Ter psicólogo na escola pública é obrigação legal no Brasil desde 2019. A Lei 13.935 determina que as redes públicas de educação básica contem com psicólogas, psicólogos e assistentes sociais em equipes multiprofissionais. O prazo para as redes se adaptarem acabou em dezembro de 2020.
Quase sete anos depois, a lei avançou, mas de forma lenta e desigual. Em setembro de 2026, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apontou contratos temporários, carga horária alta e desvio para o atendimento clínico como os principais gargalos. Entender o que a lei pede, e o que ela não pede, é o primeiro passo para cobrar a sua aplicação.
Em resumo
A lei existe: a Lei 13.935/2019 garante serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
A aplicação é parcial: em pesquisa da Undime de 2024, 72 % dos municípios que responderam disseram ter iniciado a implementação, e mais da metade deles contava com um único psicólogo para toda a rede.
O papel é pedagógico: o Conselho Nacional de Educação orienta que a Psicologia na escola trabalhe com a comunidade escolar, e não faça psicoterapia individual.
Há evidência a favor: programas escolares de aprendizagem socioemocional estão associados a melhor clima escolar, relações e desempenho, desde que bem implementados.
O que diz a lei do psicólogo na escola
O texto da Lei 13.935/2019 é curto. O artigo 1º diz que as redes públicas de educação básica “contarão com serviços de psicologia e de serviço social”, por meio de equipes multiprofissionais. Essas equipes devem atuar na melhoria do processo de ensino-aprendizagem, com participação da comunidade escolar e mediação das relações sociais e institucionais.
O trabalho precisa considerar o projeto político-pedagógico da rede e de cada escola. O artigo 2º deu aos sistemas de ensino um ano, a partir de dezembro de 2019, para tomar as providências necessárias.
A lei tem uma história longa. Segundo o CFP, ela nasceu do Projeto de Lei 3.688, apresentado em 2000. Foi promulgada depois que o Congresso derrubou o veto presidencial, o que explica por que o texto cita o parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição.
A lei, porém, não diz quantos profissionais cada rede deve ter nem de onde sai o dinheiro. Essa lacuna ajuda a explicar a implementação desigual.
Onde a implementação está hoje
O retrato mais amplo disponível é uma pesquisa da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), feita em outubro de 2024. Responderam 2.469 municípios, cerca de 44 % do total do país. Os principais resultados:
72 % disseram que a implementação já tinha começado, 20 % disseram que estava prevista e 7 % afirmaram que não havia previsão.
Entre as redes que já tinham começado, 56 % contavam com apenas um psicólogo ou psicóloga para toda a rede.
A forma de contratação mais citada foi o contrato temporário pela Secretaria de Educação (50 % das redes), à frente do concurso público na mesma secretaria (44 %). A pergunta aceitava mais de uma resposta.
Entre os municípios que não tinham começado, os motivos mais apontados foram falta de dinheiro (49 %) e ausência de diretrizes para regulamentar o serviço (46 %).
Os números pedem cautela. Mais da metade dos municípios não respondeu, e quem responde a esse tipo de pesquisa tende a ser quem já avançou no tema. As informações também foram declaradas pelas próprias secretarias.
O CFP chegou a um diagnóstico parecido por outro caminho. Em junho de 2026, o conselho ouviu as comissões de educação dos Conselhos Regionais de Psicologia das cinco regiões. Segundo a notícia publicada pelo CFP em setembro de 2026, o mapeamento encontrou três gargalos: carga horária alta, precarização por contratos temporários e desvio para funções clínicas.
O que o psicólogo na escola faz (e o que não faz)
A dúvida mais comum sobre o tema é se a psicóloga da escola vai “atender os alunos”. A resposta curta é não, pelo menos não no formato de consultório. Em abril de 2026, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB nº 4/2026, com orientações para aplicar a lei.
O documento é orientativo. Pela Lei 9.131/1995, pareceres do CNE precisam ser homologados pelo ministro da Educação para produzir efeitos como norma. Ainda assim, ele é a referência nacional mais detalhada sobre o assunto até agora.
O que o parecer recomenda
Entre as atribuições listadas para a Psicologia nas escolas, estão:
promover a saúde mental de estudantes e de toda a comunidade escolar;
analisar as barreiras que dificultam o acesso ao currículo, a permanência e a aprendizagem, com planos de intervenção de preferência coletivos;
implementar programas de prevenção ao bullying, ao uso de drogas, à evasão escolar e às violências;
apoiar professores e famílias em questões de desenvolvimento e aprendizagem;
contribuir com a formação continuada dos profissionais da educação e com o cuidado do sofrimento desses trabalhadores.
O que o parecer veda
O mesmo documento traça limites claros. Ele afirma que não devem ser realizadas atividades de atendimento clínico individual, próprio dos serviços de saúde, na escola. Também veda triagens e rastreamentos sistemáticos para classificar estudantes e avaliação psicológica de caráter diagnóstico no ambiente escolar.
O parecer pede ainda que a escola se afaste da medicalização e da patologização. Na prática, isso significa não transformar toda dificuldade de aprendizagem em problema individual do aluno. Quando há necessidade de cuidado clínico, o caminho é o encaminhamento para a rede de saúde, e não a terapia dentro da escola.
“A escola deve ser compreendida como um espaço de desenvolvimento humano integral, onde as dimensões sociais e relacionais são indissociáveis da aprendizagem.” — Maria do Socorro Pimentel, conselheira do CFP, 2026
Por que a presença da Psicologia na escola importa
A evidência internacional mais robusta sobre ações coletivas na escola vem dos programas de aprendizagem socioemocional. São atividades que trabalham, em sala e com toda a turma, habilidades como reconhecer emoções, resolver conflitos e tomar decisões.
Uma meta-análise publicada em 2023 na revista Child Development reuniu 424 estudos, de 53 países, com 575.361 estudantes da educação infantil ao ensino médio. Comparados a grupos de controle, os alunos que participaram desses programas apresentaram melhores habilidades, comportamentos, clima escolar, relações com colegas e desempenho acadêmico.
Três ressalvas são importantes:
Os programas não dependem só de psicólogos. Muitos são aplicados por professores. A contribuição da Psicologia costuma estar no planejamento, na formação da equipe e no acompanhamento.
A qualidade da implementação muda o resultado. Os autores encontraram grande variação entre os estudos, explicada em parte pelo conteúdo e pela forma de aplicação dos programas.
O contexto conta. A maior parte das pesquisas foi feita fora do Brasil, e 55 % delas no mesmo país onde o programa foi criado.
A segunda ressalva conversa diretamente com os gargalos brasileiros. Um único profissional para toda a rede, muitas vezes com contrato temporário, dificilmente consegue sustentar um programa bem implementado ao longo do ano letivo.
O que falta para a lei sair do papel
As fontes consultadas apontam quatro frentes, que se repetem nos documentos do CFP, do CNE e da Undime:
Financiamento estável. Falta de dinheiro foi o motivo mais citado pelos municípios que não começaram. O CFP informa que as futuras referências técnicas vão discutir mecanismos de financiamento público.
Diretrizes nacionais. Quase metade dos municípios parados citou a ausência de regulamentação. O parecer do CNE responde a essa demanda.
Vínculos permanentes. Contratos temporários geram rotatividade e interrompem o trabalho com a comunidade escolar.
Formação específica. O CFP e o Ministério da Educação discutem um curso para psicólogas e psicólogos que atuam na educação básica. O CFP também atualiza as referências técnicas da área, com texto final previsto para o primeiro semestre de 2027.
E para quem estuda Psicologia
A lei abre um campo de trabalho, mas exige uma formação diferente da clínica. A psicologia escolar e educacional trabalha com instituições, grupos, professores e famílias, e não com o modelo de consultório transplantado para a escola. Disciplinas, estágios e grupos de estudo nessa área são uma boa preparação.
Também vale acompanhar a implementação na sua cidade. Perguntar à Secretaria de Educação quantos profissionais atuam na rede, e com qual vínculo, é uma forma concreta de participação. Esses debates aparecem nos eventos do CAPARP, e seguimos acompanhando o tema aqui no blog do CAPARP. Se você se interessa pela relação entre tecnologia e juventude, leia também nosso texto sobre vício em bets.
Onde buscar apoio em saúde mental
A escola não substitui a rede de saúde. Se um estudante, uma família ou um profissional da educação precisa de cuidado psicológico:
SUS: procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, que pode encaminhar para um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), inclusive o CAPS infantojuvenil.
Atendimento psicológico acessível: muitos cursos de Psicologia mantêm serviços-escola com atendimento gratuito ou de baixo custo.
Apoio emocional: o CVV atende pelo telefone 188, de graça e 24 horas por dia, e pelo chat em cvv.org.br.
Conclusão
O direito a ter psicólogo na escola pública já está na lei. O que falta é financiamento, regra clara, vínculo estável e formação adequada. O parecer do CNE de 2026 ajuda a definir o papel da Psicologia na educação: um trabalho pedagógico, coletivo e voltado a toda a comunidade escolar, e não uma clínica dentro da escola.
Referências
Brasil (2019). Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. planalto.gov.br
Cipriano, C. et al. (2023). The state of evidence for social and emotional learning: a contemporary meta-analysis of universal school-based SEL interventions. Child Development, 94(5), 1181–1204. doi.org/10.1111/cdev.13968
Conselho Federal de Psicologia (2026). CFP intensifica ações para implementação da lei que determina a contratação de profissionais de Psicologia nas escolas. cfp.org.br
Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica (2026). Parecer CNE/CEB nº 4/2026: orientações para aplicação da Lei nº 13.935/2019. gov.br/mec
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (2024). Subsídios para implementação da Lei nº 13.935/2019. undime.org.br
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem avaliação ou acompanhamento psicológico.
Como este artigo foi feito: texto produzido pela Presidência do CAPARP com apoio de ferramentas de IA na pesquisa e na revisão. Todas as fontes foram conferidas nos documentos originais em 29 de setembro de 2026.

